Garantia
Garante o cumprimento de serviços ou acordos feitos com terceiros por um prazo determinado.

Tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Complementarmente, qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo da licitação que pretende ingressar.

Garantia do Concorrente ou Manutenção de Oferta (BID BOND): Garante ao segurado que a empresa vencedora de uma licitação assinará o contrato de execução, mantendo o preço proposto, conforme estabelecido em uma proposta comercial.

Se o tomador se negar a assumir as obrigações previstas na concorrência e em sua proposta comercial, o segurador indenizará o segurado até o limite da importância fixada na apólice e entrará com uma ação de regresso contra o tomador.

Garantia do Executante (PERFORMANCE BOND): É a modalidade que garante o fiel cumprimento do contrato, seja para construir, fornecer ou prestar serviços. Em caso de descumprimento do contrato, o segurador imediatamente efetua a indenização dos prejuízos causados pelo tomador ao segurado.

Garantia de Retenção de Pagamento: Trata-se de garantia subsidiária em contratos de execução e garante as retenções de pagamento que o contratado teria de deixar depositado em complemento de garantia estabelecida em contrato.

Garantia de Adiantamento de Pagamentos (ADVANCE PAYMENT BOND): Garante adiantamentos concedidos ao contratado para a compra de materiais, instalação no canteiro de obras, etc.

Garantia de Perfeito Funcionamento: Permite ao segurado receber indenização dos prejuízos decorrentes da inadequação de qualidade de construção, bens fornecidos ou serviços prestados.

Garantia Aduaneira: Garante a indenização de prejuízos decorrentes do não recolhimento dos impostos devidos nas importações temporárias.

Garantia Imobiliária: Baseado na Lei 4.591, 64, esse seguro tem por objeto garantir a fiel execução das obras de construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas

O Risco: Ao ser analisado o risco, as seguradoras levam em consideração:

  • O contrato, suas cláusulas e condições, preço e prazo;
  • As qualidades do tomador garantido, sua idoneidade, organização, capacidade técnica e financeira

Cadastramento: O mercado segurador brasileiro, opera de forma similar aos dos outros países, até porque o sistema de seguro é universal, considerando-se o natural processo de seguro-resseguro. Assim é idêntico o procedimento para cadastramento fixação de limites e taxas, como também o exame minucioso ao contrato.

O processo de cadastramento que tem a validade de um ano, exige a apresentação dos seguintes documentos:

  • Fichas cadastrais, pessoas jurídicas e físicas (formulário fornecido pela seguradora);
  • Estatuto ou contratado social, acompanhados das respectivas alterações;
  • Cópia dos três últimos balanços anuais, com as demonstrações de lucro e perdas, acompanhados do parecer dos Auditores. No caso de ter transcorrido mais de 6 meses da data de encerramento do último exercício, o balancete do mês imediatamente anterior deverá fazer parte da documentação;
  • Histórico da empresa informando dos principais contratos celebrados, os concluídos e os sem execução;
  • Certidões de Cartórios de Distribuição de Ações e Execução Cíveis e Criminais, de Distribuição de Títulos e Protestos e de Falência e Concordatas, expedidas nos últimos noventa dias.
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