Tem
por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação
contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer
ou prestar serviços. Complementarmente, qualifica
as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo
da licitação que pretende ingressar.
Garantia do Concorrente ou
Manutenção de Oferta (BID BOND): Garante
ao segurado que a empresa vencedora de uma licitação
assinará o contrato de execução, mantendo o preço
proposto, conforme estabelecido em uma proposta
comercial.
Se o tomador se negar a assumir as obrigações previstas
na concorrência e em sua proposta comercial, o segurador
indenizará o segurado até o limite da importância
fixada na apólice e entrará com uma ação de regresso
contra o tomador.
Garantia do Executante (PERFORMANCE
BOND): É a modalidade que garante o fiel
cumprimento do contrato, seja para construir, fornecer
ou prestar serviços. Em caso de descumprimento do
contrato, o segurador imediatamente efetua a indenização
dos prejuízos causados pelo tomador ao segurado.
Garantia de Retenção de Pagamento:
Trata-se de garantia subsidiária em contratos de
execução e garante as retenções de pagamento que
o contratado teria de deixar depositado em complemento
de garantia estabelecida em contrato.
Garantia de Adiantamento de
Pagamentos (ADVANCE PAYMENT BOND): Garante
adiantamentos concedidos ao contratado para a compra
de materiais, instalação no canteiro de obras, etc.
Garantia de Perfeito Funcionamento:
Permite ao segurado receber indenização dos prejuízos
decorrentes da inadequação de qualidade de construção,
bens fornecidos ou serviços prestados.
Garantia Aduaneira:
Garante a indenização de prejuízos decorrentes do
não recolhimento dos impostos devidos nas importações
temporárias.
Garantia Imobiliária:
Baseado na Lei 4.591, 64, esse seguro tem por objeto
garantir a fiel execução das obras de construção
de edificações ou conjunto de edificações de unidades
autônomas
O Risco: Ao ser analisado
o risco, as seguradoras levam em consideração:
- O contrato, suas cláusulas e condições, preço
e prazo;
- As qualidades do tomador garantido, sua idoneidade,
organização, capacidade técnica e financeira
Cadastramento: O mercado
segurador brasileiro, opera de forma similar aos
dos outros países, até porque o sistema de seguro
é universal, considerando-se o natural processo
de seguro-resseguro. Assim é idêntico o procedimento
para cadastramento fixação de limites e taxas, como
também o exame minucioso ao contrato.
O processo de cadastramento que tem a validade
de um ano, exige a apresentação dos seguintes documentos:
- Fichas cadastrais, pessoas jurídicas e físicas
(formulário fornecido pela seguradora);
- Estatuto ou contratado social, acompanhados
das respectivas alterações;
- Cópia dos três últimos balanços anuais, com
as demonstrações de lucro e perdas, acompanhados
do parecer dos Auditores. No caso de ter transcorrido
mais de 6 meses da data de encerramento do último
exercício, o balancete do mês imediatamente anterior
deverá fazer parte da documentação;
- Histórico da empresa informando dos principais
contratos celebrados, os concluídos e os sem execução;
- Certidões de Cartórios de Distribuição de Ações
e Execução Cíveis e Criminais, de Distribuição
de Títulos e Protestos e de Falência e Concordatas,
expedidas nos últimos noventa dias.
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